ESCLARECIMENTO SOBRE CARTAS DE DESVINCULAÇÃO  15/06/2010 
00:35 
Após vários emails recebidos na nossa redacção sobre a desertificação do Odivelas Futebol Clube, com a saída de vários atletas com destino a outras Instituições Desportivas e a possível legalidade das declarações e contratos já emitidos e assinados pelo Senhor Administrador de Insolvência Dr. Florentino Matos, passamos a esclarecer todos os interessados:

Os documentos desvinculativos de atletas já emitidos e assinados pelo Senhor Administrador de Insolvência foram emitidos e assinados com data anterior a 01 de Julho de 2010, logo esses mesmos documentos estão ferido na sua legalidade porque a época desportiva 2009/2010 termina apenas a 31 de Junho, e para que os referidos documentos se considerem correctos e legais terão de estar datados a partir de 1 de Julho de 2010.

Ora no dia 17 de Junho de 2010, será realizada no Tribunal de Loures a audiência conclusiva para o futuro do Odivelas Futebol Clube.

Caso seja decidido o deferimento pela Comissão de Credores à proposta apresentada pelo Sr. Humberto Fraga, segundo a legislação em vigor, todos os documentos de desvinculação de atletas assinados pelo Senhor Administrador de Insolvência necessitam de ser ratificados pela Direcção do Odivelas Futebol Clube quando esta retomar funções, para que os referidos documentos se tornem juridicamente legais.

A mesma situação acontece para todos os contratos assinados pelo Senhor Administrador, enquanto representante do Insolvente "Odivelas Futebol Clube" e a Associação Académica de Coimbra no que toca a transferências de jogadores que foram efectuadas, e se encontram na mesma situação que os demais documentos desvinculativos de Atletas.

Podemos então concluir que todos os documentos emitidos estão incorrectos, e demos disso conhecimento ao Esciritório do Senhor Administrador de Insolvência para que o mesmo fizesse as deligências necessárias a fim de esclarecer este assunto junto das entidades intervenientes (atletas, encarregados de educação, clubes, associações de futebol).

Mais informamos que os atletas com mais de 14 anos, são considerados activos do clube, e a sua desvinculação antes do dia 01 de Julho de 2010 poderia vir a ser considerada como danos causados ao património activo do Odivelas Futebol Clube ainda durante o período da insolvência.

Além das situações de transferências de atletas atrás referenciadas, também todos os contratos celebrados pelo Sr. Administrador (sejam de publicidade, aluguer de espaços, ou outros) que se encontrem em vigor, para serem considerados válidos, terão que ser ratificados pela direcção quando a mesma tomar posse.

Saudações Odivelenses,
Humberto Fraga
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