PEDIDO AO TRIBUNAL, CREDORES E ADMINISTRADOR  10/07/2010 
10:47 
Após o último despacho da Meritíssima Juíza do Processo de insolvência, em que o pedido de adiamento do pagamento foi indeferido, tendo sido ainda indicado para se dar andamento ao processo de liquidação do Clube (encerramento definitivo), Humberto Fraga enviou um email a todas as partes (Tribunal, Credores e Administrador da Insolvência), pedindo alguns esclarecimentos sobre os bens do clube, e que para conhecimento de todos os que nos visitam, a seguir reproduzimos.

De: Humberto Fraga
Para: Tribunal de Loures
CC: Presidente da Comissão de Credores, Dr. Bruno Brandão
CC: Administrador da Insolvência, Dr. Florentino Matos
Data: 05 de Julho de 2010
Ass: Insolvente - Odivelas Futebol Clube, Proc. Nº. 3/06.1 TCLRS, 1º Juízo, Tribunal de Loures

Exmos. Senhores,
Apresento a V.Exas. os meus cumprimentos,

No seguimento do despacho "Conclusão" proferido pela Meritíssima Juíza de Direito no dia 30 de Junho de 2010, Nº 10706021, indeferindo requerimento interposto,

E de acordo com o Artigo Nº55, Alínea a) e Artigo Nº55, parágrafo 6 do código do CIRE - Código de Insolvências, considerando que o Odivelas Futebol Clube dispõe de uma participação de 40% no Capital de 500.000,00 € da ODIVELAS FUTEBOL CLUBE - FUTEBOL SAD, Sociedade Anónima Desportiva, constituída nos termos DL 67/97 de 3 Abril, por escritura pública outorgada em 30 de Agosto de 2001, NIPC 500 720 442, com sede na Rua Antero de Quental, nº 1-B, 2675-481,

E considerando que a ODIVELAS FUTEBOL CLUBE - ODIVELAS SAD tem actualmente um contrato de LOCAÇÃO FINANCEIRA - celebrado com BPN - Leasing - Sociedade de Locação Financeira, SA de uma fracção autónoma designada pela letra "E", do prédio inscrito na conservatória do Registo Predial de Odivelas sob o nº. 02803 / 940614 da Freguesia de Odivelas, Rua Antero de Quental nº 1-B, Odivelas, designada por RÉS-DO-CHÃO - LOJA "E" - Destinada a Bingo - Sala de jogos, e ainda com os estacionamentos subterrâneos nºs 6, 8, 10, 12, 15, 16, 20, 21, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, e 45,

E lembrando ainda que a referida Sociedade Anónima, da qual o Odivelas Futebol Clube dispõe de 40%, tem ainda em actividade uma Concessão de Bingo, concedida ao Odivelas Futebol Clube e transferida para a Odivelas Futebol Clube - Futebol SAD em 2001,

Ao qual se juntam ainda o recheio de toda a sala de Bingo, um autocarro de turismo e um incumprimento para com o Odivelas Futebol Clube pelo uso das instalações desportivas, num valor aproximado a 100.000,00 €,

Torna-se indispensável e urgente analisar as razões porque nunca ao longo de todo este processo foram accionados os meios que a lei em vigor confere, podendo neste caso a quota parte dos bens e activos acima referidos que pertencem ao Odivelas Futebol Clube serem um caminho para a viabilização imediata da Instituição, assim como da recuperação dos respectivos créditos que V. Exas muito justamente reclamam.

Além destes, existem muitos outros casos merecedores de análise, casos que dei conhecimento em tempo.

De acordo com alei em vigor agradeço que analise os factos juntamente com o Senhor Administrador de Insolvência e Comissão de Credores.

Aguardo com alguma celeridade um parecer às questões por mim levantadas.

Atenciosamente,
Humberto Fraga
(Esta notícia já foi lida 1032 vezes)
  Partilhar no Facebook   Imprimir   Enviar notícia a um amigo