ODIVELAS MAL ACOMPANHADO NA INSOLVÊNCIA  24/09/2010 
17:18 
Caros leitores: Infelizmente, os interesses do Odivelas Futebol Clube não tem sido correctamente defendidos no que respeita a encontrar as melhores soluções para a viabilização do Clube.

O apoio ao Senhor Administrador da insolvência tem sido inexistente por parte da mandatária do Odivelas Futebol Clube, bem como para com o Administrador legalmente reconhecido do devedor OFC (Humberto Fraga), que não tem sido contactado pela Mandatária como exige o código C.I.R.E.

Sabemos que a Senhora Mandatária do Odivelas Futebol Clube, nas últimas audiências em Tribunal, conseguiu inclusive fazer o insólito de não usar da palavra uma vez só durante as sessões do tribunal para fazer a defesa do insolvente (OFC), o que naturalmente não abonou em favor do mesmo.

Vamos transcrever algumas passagens do despacho da Exmª. Meritíssima Juíza em 14 de Março de 2006, onde podem tirar conclusões perante algumas irregularidades de comportamento para com o legítimo e único representante do Devedor Insolvente (OFC).

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LOURES: DECISÃO FINAL

Pelo exposto, e nos termos dos artigos 1º, 2º, Nº 1C, 3º Nº 1 e 30º nº 5, todos do C.I.R.E.

a) Decreto a Insolvência do Odivelas Futebol Clube, com sede no complexo lúdico e desportivo Estádio Arnaldo Dias, sito na Rua Miguel Torga, 2675-514 Odivelas.

b) Fixo residência profissional ao Presidente da Direcção do Insolvente, Humberto Joaquim da Costa Lourenço Fraga Fernandes, no complexo lúdico e desportivo Estádio Arnaldo Dias.

c) Como Administrador da Insolvência nomeio Florentino matos Luís, com Domicílio profissional na Avenida Almirante Gago Coutinho, nº 48 A, 1700-031 Lisboa.

O despacho tem ainda as alíneas d, e, f, g, h, i, e j. todas elas com condições normais para este tipo de processo.

O despacho termina dizendo: Notifique-se, publicite e registe em conformidade com o disposto nos artigos 37º e 38º do C.I.R.E.

Transcrevemos de seguida o texto do artigo 37º - 1º do código C.I.R.E.:

37º -1º Os Administradores do Devedor a quem tenha sido fixada a residência são notificados pessoalmente da sentença, nos termos e pelas formas prescritas na lei processual para a citação, sendo igualmente enviadas cópias da petição inicial.


Neste contexto a figura do Administrador do Devedor é reconhecida pela lei Portuguesa a Humberto Fraga, nunca durante todo este processo ter sofrido alguma alteração, facto que muitos têm tentado desvalorizar ou mesmo ignorado.

É igualmente importante dizer que muitos fazedores de opinião da nossa praça, diziam que o Odivelas Futebol Clube já tinha o óbito passado e já nada seria possível fazer, mas felizmente esses mesmos estão gradualmente a ver provado que estavam redondamente enganados, como prova o recente protocolo assinado com o Benfica SAD.

É necessário continuar a lutar muito pelo futuro do Odivelas, mas os momentos são muito difíceis e ainda nada está a salvo, mesmo com o pagamento já efectuado pelo Benfica, pois há muito a corrigir e reparar, até se conseguir estabilizar o Clube, mas certamente que irão continuar as conversações nos bastidores para encontrar novas soluções para os problemas que ainda se encontram em cima da mesa.

Oportunamente iremos dar conhecimento de como tem sido tratado (mal) o Odivelas Futebol Clube, por (ilustres) Odivelenses.

A Redacção
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